Sobre a CAPA

Comissão Administrativa do Patrimônio Ambiental

A consciência do meio ambiente mostra-se tão relevante que a própria Constituição Federal, no seu Art. 225, dele trata, dizendo que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Desde a Conferência das Nações Unidas sobre o tema "Ambiente Humano" realizada em 1972 - Estocolmo/Suécia, passando pelo Congresso Internacional sobre Educação Ambiental e a Formação Relativa ao Meio Ambiente celebrado em Moscou em 1987, até a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, recomendações foram feitas, princípios, normas e diretrizes apontadas, dispositivos legais foram também elaborados, para garantir o desenvolvimento de ações em nível nacional e internacional que contribuísse para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação da qualidade do meio ambiente em sua relação com o desenvolvimento.

Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção de Washington, de 1940, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção da Biodiversidade, de 1992, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992, as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, são instrumentos de relevante interesse ambiental e integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações.
Nessa esteira, a Resolução CONAMA 302 de 20/03/2002 estabeleceu que uma APP tem “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”.

Conclui-se, então, que a importância de se preservar esse patrimônio chamado Meio Ambiente passa pelo entendimento de que ele não é só o conjunto natural dos elementos bióticos e abióticos, mas também é feito pelos elementos que compõem os patrimônios social, cultural e artificial. Com isso, um modelo de desenvolvimento alicerçado no compromisso com a sustentabilidade, com a qualidade de vida e com as gerações futuras, exigirá a construção de uma nova visão das relações do homem com o seu meio e da adoção de novas posturas pessoais e coletivas.

Justificativa

Considerando a decisão unanime da AGE- Assembléia Geral Extraordinária, constituída em 06-11-2010, aprovando a doação das 8 (oito) APPs – Áreas de Preservação Permanente para a APICTQS – Associação dos Proprietários de Imóveis do Complexo Turístico Quinta da Serra, passamos a ter uma total responsabilidade na conservação destas APPs, bem como de todo o nosso Patrimônio Ambiental, verdadeiro Santuário Ecológico, no qual devemos conviver de maneira sustentável, visando não apenas à proteção dos recursos bióticos, mas também a conservação dos recursos físicos e culturais desses espaços naturais.

Considerações Finais

Nesse contexto, vale ressaltar que somos moradores fixos ou temporários que têm suas origens em áreas urbanas e que buscaram em meio a essa paisagem o seu abrigo ou momentos de lazer, formando uma comunidade diferenciada na qual se busca a harmonia, segurança e respeito mútuo. Com o atual contingente de aproximadamente 500 moradias, certamente existirão interessados independentemente da faixa etária, com vontade e conhecimentos para colaborar de forma espontânea na composição da CAPA.

A concepção do traçado paisagístico onde a mão do homem conseguiu criar espaços adequando-se com respeito à natureza, torna-se, cada dia, mais necessária para a manutenção da vida humana e suas interdependências com outras formas de vida na Terra. Possivelmente para alguns, ações deste gênero poderão significar mera valorização patrimonial, mas para outros certamente significará valorização dos patrimonios ambiental e cultural, nos quais estão inseridos os elementos da qualificação do ser humano.

Funções da CAPA

  • IMPLANTAR AÇÕES DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
  • INVENTARIAR O PATRIMONIO AMBIENTAL
  • ORIENTAR OS ASSOCIADOS A PRESERVAR A FLORA E A FAUNA EXISTENES NO CONDOMINIO
  • RECUPERAR AREAS VERDES DEGRADADAS
  • CONSOLIDAR A "CAPA" COM A MAXIMA PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS
  • PARTICIPAR COM IDEIAS E SUGESTÕES NAS REUNIÕES MENSAIS
  • INTERAGIR DINAMICAMENTE VIA SITE DO QUINTA DA SERRA NA AREA DA "CAPA"

Secretaria Quinta da Serra


De Segunda a Sexta-feira:
8h às 12h | 13h às 17:30h
Sábado das 8h às 12h

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