A consciência do meio ambiente mostra-se tão relevante que a própria Constituição Federal, no seu Art. 225, dele trata, dizendo que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre o tema "Ambiente Humano" realizada em 1972 - Estocolmo/Suécia, passando pelo Congresso Internacional sobre Educação Ambiental e a Formação Relativa ao Meio Ambiente celebrado em Moscou em 1987, até a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, recomendações foram feitas, princípios, normas e diretrizes apontadas, dispositivos legais foram também elaborados, para garantir o desenvolvimento de ações em nível nacional e internacional que contribuísse para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação da qualidade do meio ambiente em sua relação com o desenvolvimento.
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção de Washington, de 1940, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção da Biodiversidade, de 1992, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992, as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, são instrumentos de relevante interesse ambiental e integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações.
Nessa esteira, a Resolução CONAMA 302 de 20/03/2002 estabeleceu que uma APP tem “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”.
Conclui-se, então, que a importância de se preservar esse patrimônio chamado Meio Ambiente passa pelo entendimento de que ele não é só o conjunto natural dos elementos bióticos e abióticos, mas também é feito pelos elementos que compõem os patrimônios social, cultural e artificial. Com isso, um modelo de desenvolvimento alicerçado no compromisso com a sustentabilidade, com a qualidade de vida e com as gerações futuras, exigirá a construção de uma nova visão das relações do homem com o seu meio e da adoção de novas posturas pessoais e coletivas.